No Adufe vim ler o seguinte:
"ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 53/2005
de 8 de Novembro
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social
Artigo 6.º
Âmbito de intervenção
Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:
a) As agências noticiosas;
...
e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente."
Conforme digo no meu comentário no Adufe, "Não sei se não percebo ou se não quero perceber!" Mas, confuso estou, certamente; eu não sou jurista e por isso, talvez não saiba interpretar o que diz a lei.
Será que agora tenho de estar subordinado à Entidade Reguladora para a Comunicação Social?